01/12/2025

Representantes da Receita e PGFN apoiam arbitragem tributária, mas tecem críticas ao PL 2486/22

Por: Bárbara Mengardo
Fonte: Jota Tributario
A arbitragem tributária, cuja regulamentação tramita na Câmara dos Deputados
por meio do PL 2486/22, é bem vista pela procuradora-geral da Fazenda
Nacional, Anelize Ruas de Almeida, e pela subsecretária de tributação e
contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Ambas, entretanto, têm
preocupações em relação a como será a recuperação dos valores debatidos e
como serão escolhidos os árbitros.
Almeida e Pimentel discursaram sobre o tema durante participação em um
evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação
Tributárias (IBATT) e pelo IDP, realizado nesta quinta-feira (27/11) em
Brasília. Para a procuradora-geral, o litígio tributário se tornou caro ao Poder
Público, com soluções de longo prazo que nem sempre são satisfatórias. Para
ela, “o Poder Judiciário atua e deve atuar sempre naquilo em que se precisa da
força do Estado juiz”, mas há formas mais baratas e eficientes de resolução de
conflitos tributários, como a transação e mesmo a arbitragem.
Apesar de concordar com o instituto, Almeida apresentou questionamentos
sobre a sua operacionalização. Um deles diz respeito à recuperação do crédito
após a arbitragem. “A arbitragem tributária não pode aparecer como mais um
entrave nesse fluxo de recuperação do crédito”, afirmou nesta quinta. “Imaginar
que, além do processo administrativo no Carf [Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais], a gente vá para o processo de arbitragem e ainda tenha que
escrever em dívida [ativa] e entrar com o processo de execução fiscal me dá
palpitações”, disse.
A procuradora-geral também destacou que, pelo PL 2486/22, temas
constitucionais não podem ser tratados na arbitragem, o que representa um
problema, já que o sistema tributário brasileiro tem como base a Constituição,
principalmente após a reforma. Além disso, para ela, o projeto precisa avançar
em relação a quem pode ocupar o papel de árbitro, garantindo imparcialidade e
agilidade às partes.
Já Cláudia Pimentel afirmou durante o evento que a arbitragem é “um
componente importante para termos efetivamente uma redução do tempo [de
tramitação de disputas tributárias] e uma redução do litígio como um todo”. A
subsecretária, porém, questionou o trecho do PL 2486/22 que define a
arbitragem como um instituto de prevenção do litígio. “Nos parece inadequado
usar arbitragem para prevenção”, pontuou.
Respondendo a uma pergunta do presidente do IBATT, Roberto Pasqualin,
Pimentel destacou que o instituto não seria um mecanismo adequado para que
contribuintes recorram de consultas consideradas desfavoráveis.